Home / Destaque / Décimo terceiro salário começa a ser pago; primeira parcela até esta sexta-feira (29)

Décimo terceiro salário começa a ser pago; primeira parcela até esta sexta-feira (29)

Salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Dieese; segunda parcela será paga até 20 de dezembro

Um dos mais aguardados benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começa a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Esses montantes correspondem exclusivamente aos trabalhadores na ativa, uma vez que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram os pagamentos antecipados nos meses de abril, maio e junho.

Quem Tem Direito ao Benefício

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividades remuneradas por pelo menos 15 dias. O benefício também é garantido a funcionários em licença-maternidade e afastados por motivo de saúde ou acidente.

📲 Participe do nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram

No caso de demissões sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão. Por outro lado, o direito é perdido no caso de demissão com justa causa.

Como É Calculado o Décimo Terceiro

O benefício é integral apenas para quem permaneceu empregado por pelo menos um ano na mesma empresa. Para trabalhadores com menos tempo, o cálculo é proporcional: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário de dezembro. Contudo, o período com faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês não é contabilizado para o benefício.

Tributação do Benefício

A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. No entanto, na segunda parcela, incidem tributações como Imposto de Renda, contribuição previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador deve incluir o décimo terceiro salário na declaração anual do Imposto de Renda em campo específico para o benefício.

*É proibida a reprodução deste conteúdo

Fonte: Diário do Caeté com informações da Ag. Brasil

Veja Também

Lula recebe alta hospitalar após internação para cirurgia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu alta médica e deixará o Hospital Sírio-Libanês, ...

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.