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Imagem: Reprodução/Foto: Fabio Rodrigues - Pozzebom/Agência Brasil.

Governo Federal regulamenta restrição do uso de eletrônicos em escolas da educação básica

Decreto estabelece diretrizes para o uso de celulares por estudantes e reforça capacitação de professores

O governo federal estabeleceu, nesta quarta-feira (19), as regras para a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos de ensino da educação básica, tanto da rede pública quanto privada. A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi formalizada por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União.

A nova norma estabelece diretrizes para orientar os estudantes e capacitar os profissionais da educação sobre o tema, garantindo a gestão democrática do ensino e a participação da comunidade escolar na adequação das regras à realidade local.

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Entre os pontos definidos pelo decreto, está a necessidade de apresentação de atestado, laudo médico ou documento assinado por profissional de saúde para os casos em que o estudante necessite do celular como tecnologia assistiva ou para monitoramento de condições de saúde. A regra também prevê a possibilidade de adaptação a outras formas de comprovação, conforme definição dos sistemas de ensino.

O decreto determina ainda a inclusão de estratégias de educação digital nos regimentos internos e nas propostas pedagógicas das instituições de ensino, visando ao uso seguro, responsável e equilibrado dos eletrônicos. Além disso, os professores deverão receber capacitação para identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes decorrente do uso excessivo de celulares.

Os regimentos escolares também deverão definir como os dispositivos eletrônicos serão utilizados para fins pedagógicos e de que forma serão armazenados durante as aulas, recreios e intervalos. Cabe às instituições de ensino estabelecer as consequências para o descumprimento da lei, respeitando as normas federais e as orientações do Conselho Nacional de Educação.

*É proibida a reprodução deste conteúdo

Fonte: Diário do Caeté com informações da Ag. Brasil

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