O comandante e proprietário da embarcação que naufragou na última sexta-feira (3/10), causando a morte de duas pessoas nas proximidades da comunidade de Olaria, em Ponta de Pedras, no arquipélago do Marajó, será indiciado por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A informação foi confirmada em nota oficial divulgada pela Polícia Civil do Pará neste sábado (4).
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A embarcação, identificada como “Luiz Guilherme”, havia partido de Belém com destino a Ponta de Pedras para buscar mercadorias. No momento do naufrágio, seis pessoas estavam a bordo. Segundo relatos de testemunhas e do próprio comandante, o barco foi surpreendido por fortes maresias e afundou rapidamente.
Durante o acidente, parte da tripulação conseguiu se salvar, mas dois homens — Clemel e Benedito Costa — ficaram presos na estrutura da embarcação e não conseguiram escapar com vida. Seus corpos foram resgatados horas depois, gerando comoção na comunidade local.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, o comandante relatou que os motores da embarcação superaqueceram e pararam de funcionar, o que o forçou a tentar um encalhe de emergência nas margens do rio. No entanto, durante essa manobra, a embarcação começou a submergir.
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o barco já estava parcialmente submerso, enquanto pessoas em pequenas embarcações tentavam prestar socorro aos tripulantes. As imagens evidenciam o desespero e a dificuldade de resgate em meio à forte correnteza.
O comandante se apresentou voluntariamente à delegacia do município para prestar esclarecimentos e, até o momento, responde em liberdade. A Polícia Civil prossegue com as investigações para esclarecer as causas exatas do naufrágio e verificar se houve negligência por parte do responsável pela embarcação.
As investigações seguem sob responsabilidade da Polícia Civil, que deverá encaminhar o inquérito ao Ministério Público nos próximos dias. Se condenado, o comandante pode pegar pena de até três anos de prisão, conforme o artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro.
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Fonte: Diário do Caeté