A importunação sexual contra mulheres se tornou um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, após os episódios envolvendo o cantor MC Guimê, o lutador de MMA conhecido como “Cara de Sapato” e a influenciadora digital mexicana Dania Mendez, durante uma festa do programa BBB 23, na madrugada desta quinta-feira (16). O termo se refere a qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. No Pará, 19 casos foram registrados em 2023, nos meses de janeiro e fevereiro, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup). No mesmo período do ano passado foram 25 registros, apontando redução de 24%. Enquanto que ao longo de 2022, foram computados 162 casos do mesmo delito.
Em um momento da festa, MC Guimê passou a mão nos seios, costas e bumbum da mexicana Dania Mendez. Já Cara de Sapato deu um selinho em Dania e a prendeu na cama no quarto. A advogada Gabrielle Maués, presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-Pará, comentou sobre o caso. Primeiramente, ela explicou que há uma confusão entre os conceitos legais de assédio sexual e importunação sexual.
“O assédio sexual exige que exista uma relação de hierarquia com o assediador, que se utiliza justamente desta condição de superior hierárquico para praticar a conduta, com o fim de obter alguma vantagem ou favor sexual e sem o consentimento da pessoa atingida. Ocorre, por exemplo, em relações de trabalho, quando o chefe assedia a funcionária, na relação professor e aluna”, explicou. “Já a importunação sexual, por sua vez, diz respeito a qualquer ato de natureza sexual que seja praticado sem o consentimento da vítima, com o fim de satisfazer ‘a própria lascívia ou de terceiro’. Está prevista no artigo 215-A do CP. Portanto, nos casos do BBB23, as condutas não são caracterizadas do ponto de vista jurídico como assédio sexual, pois não existe hierarquia naquela relação, podendo ser enquadradas como importunação sexual, a depender das circunstâncias do caso concreto”, concluiu Gabrielle Maués.
Para a advogada, a expulsão dos participantes é uma decisão da produção, mas se forem observadas as regras do programa, que proíbem agressões, ela acredita que deveria ocorrer as eliminações de Guimê e Cara de Sapato. “Estamos falando de uma forma de violência contra a mulher, tipificada no Código Penal. Além disso, seria uma medida pedagógica, mostrando ao público a intolerância com este tipo de conduta, que costuma ser naturalizada”, opinou.
Quanto a uma medida policial, Maués esclarece que o recurso pode ser instaurado a pedido da vítima ou de ofício, quando a autoridade policial tomar ciência do ocorrido. “É por meio do inquérito policial que se apura a ocorrência do crime e que pode desencadear uma ação penal para a responsabilização do acusado”, disse a titular da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB-Pará.
Sobre o fato do lutador Cara de Sapato ter praticamente imobilizado a participante, Gabrielle Maués afirmou que “a acusação penal vai variar muito conforme a análise do Judiciário do caso, já que o Ministério Público oferece a denúncia e aponta o crime. A conduta do participante Cara de Sapato pode vir a ser até colocada como um crime de estupro pela forma como tentou constrangê-la com a força física para praticar o ato libidinoso”.
Fonte: Oliberal