Home / Economia / Imposto de Renda 2023: sou trabalhador informal, devo declarar?

Imposto de Renda 2023: sou trabalhador informal, devo declarar?

Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?

De forma geral, precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou então recebeu em 2022 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Também vale para quem teve algum ganho de capital com a venda de bens.

Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federalos bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisa ser compatíveis ao faturamento.

Se não declarar, a Receita pode me pegar?

A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.

Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador comprar uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.

Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração.

A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê leão, dentre outros.

Como declarar?

O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.

“É preciso ir pagando o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, mas é preciso também reportar os valores nas fichas adequadas na declaração”, diz Carolina Nagahama, diretora-executiva de impostos da EY.

Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.

Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do site https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.

Vale lembrar ainda que o que o carne-leão vence no último dia útil do mês subsequente, ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.

Em 2022, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 1.903,98 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).

Quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

Fonte: G1

Veja Também

Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas começa nesta sexta com facilidades para consumidores endividados

A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, consumidores endividados têm a chance de renegociar suas ...

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.