A Justiça estadual deferiu parcialmente, na última quarta-feira (29), o pedido liminar do Ministério Público em ação civil pública e determinou ao Estado do Pará a interdição provisória da Escola Estadual Argentina Pereira em Bragança. A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Maria Cláudia Vitorino no dia 23 de março.
Na decisão foi determinado também que o Estado providencie e comprove nos autos o remanejamento das crianças e adolescentes, alunos da escola, bem como professores e servidores para outro espaço físico, no prazo de 15 dias, para um local adequado, seguro e limpo, em conformidade com normas regulamentares.
E, ainda, que o Estado apresente laudo emitido por engenheiro civil regularmente inscrito no CREA/PA acerca das condições físicas em relação a Escola Argentina Pereira em Bragança, no prazo de 30 dias.
A medida judicial foi tomada após visitas na referida escola, onde foram encontrados inúmeros problemas, como: infiltrações nas paredes; banheiros insalubres e sem portas; falta de forro no teto na maioria dos espaços físicos; quadra inacabada e sem cobertura; grande área externa ociosa; mobiliários em péssimo estado de conservação.
Com isso, foi solicitado pelo MPPA ao Corpo dos Bombeiros uma vistoria na escola, que concluiu que o estabelecimento escolar não possui nenhum Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Emergência fazendo-se necessária a instalação de equipamentos básicos de combate a incêndio.
A ação do MPPA visou não somente a interdição da escola, mas também o remanejamento humanizado dos alunos e professores para um local que atenda às necessidades listadas para o funcionamento do núcleo de educação.
O não cumprimento das obrigações de fazer determinadas implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitadas a R$ 500 mil, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente.
Fonte: Ministério Público do Pará