A Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém condenou, nesta quarta-feira, 3, cinco integrantes de cargos de hierarquia superior do Comando Vermelho, a 20 anos de prisão cada, com cumprimento inicial em regime fechado. A decisão foi fundamentada em farto acervo de provas obtidas por meio de apreensão de aparelhos celulares e da oitiva de testemunhas.
As condenações só foram possíveis após uma investigação que culminou em cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Ananindeua, em 22 de setembro de 2020, do acusado Emanuel Costa Reis, que se encontrava em Santa Catarina.
A partir da apreensão dos aparelhos celulares do acusado, a polícia constatou que o WhatsApp passou a ser uma importante ferramenta de comunicação entre membros de facções criminosas, os quais praticamente abandonaram as chamadas telefônicas convencionais, pois estas podem ser interceptadas mediante ordem judicial.
De acordo com o trabalho de investigação da Polícia Civil do Estado do Pará, o Comando Vermelho, em território paraense, possui complexa e elaborada organização, com cargos e funções de confiança devidamente delineados, a constituir gerência “empresarial” dos negócios ilícitos praticados pelos seus membros.
A decisão afirma que Antônio Josinei de Oliveira Souza, Emanuel Costa Reis, Jorge Luiz Miranda Pereira, Marcos Paulo Monte dos Santos e Marcio André Pinheiro Azevedo forma flagrados “em grupo de WhatsApp restrito da alta cúpula do comando vermelho, havendo elementos concretos, sólidos e robustos nos autos de que os mesmos integram a perigosa facção criminosa comando vermelho, em cargos de alta relevância e da alta cúpula da facção criminosa em questão no Estado do Pará, o que, como já ressaltado, foi corroborado pelos depoimentos prestados em juízo, pelas testemunhas arroladas”.
A sentença destaca ainda que “de análise minuciosa do acervo probatório constante dos autos, extrai-se que os elementos de informação colhidos em sede inquisitorial foram plenamente confirmados em juízo, sendo que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, de forma firme, segura e convincente, esclareceram e confirmaram, em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, detalhes acerca dos fatos narrados na denúncia, confirmando, como dito, de maneira indene de dúvidas, a participação dos réus”
A prisão preventiva dos réus foi mantida, sendo, portanto, negado o direito de recorrer em liberdade. Eles também terão que pagar 900 dias-multas.
Fonte: TJ-PA