O mês de junho chegou e os organizadores de festa junina precisam estar de acordo com as normas previstas para realizarem as festas particulares e festas de rua. Desde a ultima quinta-feira (1) está em vigor a portaria 023/2023 determinada pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Walter Rezende de Almeida, que normatiza as regras de licenças e autorizações determinadas pela Polícia Civil do Pará. A portaria fica válida até 2 de julho.
A portaria normatiza uma série de exigências e, entre elas, inclui os horários permitidos para as realizações das festas, os documentos necessários para que os eventos sejam autorizados, as restrições e, este ano, foi acrescentada a responsabilidade de cuidados especiais com relação a violência e assédio contra as mulheres.
O Diretor Estadual de Polícia Administrativa, delegado Magno Costa, explica que a portaria é abrangente, mas destaca alguns pontos como os principais: os horários de funcionamento das festas, as documentações necessárias, a venda de bebida alcoólica e entre outros.
Com relação aos horários, a permissão é de acordo com o horário da lei municipal.
O Diretor Estadual de Polícia Administrativa acrescenta que a portaria sai todos os anos, nesse período junino, já que ocorrem um maior número de festas nas ruas como também em eventos particulares. Diante disso, é necessário que os produtores desses eventos estejam de acordo com as exigências.
Fonte: Oliberal