Na última segunda-feira, 10 de julho, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça Maria Cláudia Gadelha ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado do Pará e da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) acerca de problemáticas existentes no Sistema de Abastecimento de Água gerenciado pela COSANPA no Município Bragança.
Foram realizadas perícias técnicas acerca da qualidade da água pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do Ministério Público e pelo Instituto Evandro Chagas, com as quais constatou-se que o manancial que abastece quase toda a cidade de Bragança está vulnerável à contaminação, uma vez que não se tem implementadas, pelos Poderes Públicos estadual e municipal, medidas estruturais e não estruturais de proteção da rede de abastecimento.
Além disso, foi emitida pelo GATI/MPPA, a Análise Técnica em que se identificou diversas irregularidades, a exemplo do parâmetro de ferro acima do permitido, ineficiência da Estação de Tratamento de Água (ETA) e licença de outorga de captação de água manancial superficial vencida, além de identificar uma colônia de morcegos no reservatório de água da Estação de Tratamento, demonstrando que não ocorre nenhum tipo de controle de animais vetores de doença no local.
Desse modo, a Promotoria requer ao Judiciário, como medida liminar, dentre outras, a realização de reparos emergenciais no Sistema de Abastecimento de água para o seu fornecimento regular dentro dos parâmetros legais; a apresentação de projeto técnico e o cronograma físico financeiro da Revitalização do Sistema de Abastecimento de Água de Bragança e que o Governo do Estado identifique, demarque e declare a área do entorno do Rio Chumucuí, cuja extensão percorre outros municípios além de Bragança, como de interesse social para fins de área de preservação permanente.
Ademais, como pedido principal, o Ministério Público requereu que o Estado e a Cosanpa realize a revitalização do Sistema de Abastecimento de Água do Município, adotando as providências necessárias no tocante à substituição da rede de distribuição, à adequação da Estação de Tratamento de Água – ETA, com a devida aquisição e/ou substituição de equipamentos e a realização de investimentos em recursos humanos, bem como realizar obras de expansão do sistema de abastecimento de água para que seja fornecida em todos os bairros Município de Bragança, de modo que atenda a todos a população e aos padrões de qualidade previstos na Portaria nº 2.914/2011 e anexos do Ministério da Saúde.
Por fim, foi pleiteada a obrigação de pagar quantia certa a título de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes do descumprimento das normas de proteção ambiental e consumerista, em valor a ser fixado de acordo com o entendimento do juízo, a ser revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Pará.
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Fonte: MPPA