Nesta sexta-feira (10), por volta das 12h, 27 animais silvestres que estavam sendo transportados em condições degradantes foram resgatados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante fiscalização no km 152 da BR-316, em Capanema, no nordeste paraense. Os animais estavam em um caminhão-baú, modelo Mercedes Benz/Atego 2430, de cor branca. A ordem de parada do veículo veio durante comando de fiscalização de rotina realizada pelos policiais rodoviários federais da Unidade Operacional (UOP), do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e do Comando de Operação com Cães (GOC), que são ligados à PRF.
Ao realizar checagem no interior do veículo, foram localizadas diversas caixas de plástico (caixa de verdura) e galões cortados contendo: 18 araras-vermelhas, 8 jabutis e 1 iguana. O baú estava fechado e apresentava temperatura extremamente elevada. Os animais demonstravam sinais de extrema sede e em condições debilitadas. Alguns jabutis estavam empilhados dentro dos baldes. A iguana foi encontrada dentro de um saco de farinha fechado.
Ao ser questionado, o condutor do veículo afirmou que estava trazendo os animais de uma cidade entre os municípios de Capanema e Belém. Os animais seriam levados até Brasília, no Distrito Federal. O motorista contou que comprou as araras por R$ 100,00 e que venderia por R$ 500,00. Já os jabutis foram comprados por R$ 15,00 e seriam vendidos por R$ 30,00. Ainda segundo os relatos, ele teria ganhado a iguana.
O homem também afirmou aos agentes que ele e o passageiro vieram da cidade de Osasco, em São Paulo, onde residem, para realizar o transporte dos animais. Segundo ele, já é acostumado a realizar esse tipo de atividade ilegal, tendo sido preso pela mesma situação na cidade de Feira de Santana, na Bahia. O condutor não quis informar os nomes das pessoas que compraram os animais e nem para quem venderia.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Capanema foi acionada e recolheu os animais para posteriores procedimentos e tratamentos. O condutor e o passageiro foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Capanema para os procedimentos cabíveis. Foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre e tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, segundo os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.
Fonte: Oliberal