O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (31), para condenar e tornar inelegível pela segunda vez o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Corte Eleitoral considerou procedente, por 4 votos a 2, até agora, as duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma representação eleitoral relacionadas às condutas de Bolsonaro e de seu candidato a vice, Walter Braga Netto (PL), durante as cerimônias do Bicentenário da Independência em 7 de setembro de 2022.
No caso de Braga Netto, ainda não há uma maioria estabelecida. Até o momento, três votos foram proferidos a favor da condenação e dois contra. A diferença está no voto do relator, que não viu gravidade suficiente na conduta do então candidato a vice-presidente para justificar essa punição.
A votação
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos casos, votou a favor da condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, mas rejeitou essa penalização para Braga Netto. Além disso, Benedito votou a favor de impor multas a ambos: R$ 425.640 a Bolsonaro e R$ 212.820 a Braga Netto.
Segundo Benedito Gonçalves, ficou comprovada a associação das celebrações dos 200 anos da Independência à campanha de Bolsonaro e Braga Netto, evidenciada em reuniões partidárias e propagandas eleitorais na televisão, nas quais apoiadores foram instigados a participar do evento.
“O que se viu nas manifestações feitas, na propaganda eleitoral de 6 de setembro, foi a inequívoca difusão de mensagem associando a comemoração do bicentenário e todo seu simbolismo a campanha dos investigados”, afirmou.
O ministro Floriano de Azevedo acompanhou o relator em todos esses pontos, mas foi ainda mais longe ao defender a inelegibilidade de Braga Netto. Caso essa posição seja confirmada, o político ficará impedido de concorrer a eleições até 2030.
Os dois entenderam que houve uma ação deliberada para confundir os atos oficiais do 7 de Setembro com os eventos eleitorais de campanha, aproveitando-se do simbolismo da data em favor das candidaturas.
Por outro lado, o ministro Raul Araújo divergiu e defendeu a rejeição das ações por não identificar irregularidades no caso.
Fonte: Oliberal