Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará de Nº 35.879, nesta quarta-feira (03), a sanção da lei nº 10.635, de 2 de julho de 2024, que declara a Semana da Pátria em Bragança como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará. A iniciativa foi oficializada pelo governador Helder Barbalho, que reconheceu a importância histórica e cultural do evento para a região e para o estado.
A nova legislação, que teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, passa a integrar o patrimônio cultural e artístico imaterial do estado, conforme estabelecido nos artigos 18, inciso VII, e 286, incisos I e II da Constituição Estadual.
Trecho da Lei
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, inciso VII e 286, incisos I e II da Constituição do Estado do Pará, a Semana da Pátria em Bragança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Semana da Pátria em Bragança é um evento tradicional que ocorre anualmente no município de Bragança, atraindo milhares de pessoas para comemorar a independência do Brasil com uma série de atividades culturais, esportivas e cívicas. A festividade é conhecida por seu desfile cívico, apresentações artísticas e eventos esportivos, que reforçam a identidade e os valores culturais da população bragantina.
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Importância do Reconhecimento
Com a sanção da lei, a Semana da Pátria em Bragança passa a receber uma proteção especial, garantindo a preservação e a promoção dessa importante manifestação cultural.
Os bragantinos celebram a decisão, vendo nela um reconhecimento oficial da relevância cultural do evento e uma oportunidade para fortalecer ainda mais a participação popular e o apoio institucional.
O próximo passo, será desenvolver ações e políticas públicas voltadas para a valorização e a promoção da Semana da Pátria, assegurando que essa tradição continue a ser uma fonte de orgulho e identidade para os bragantinos e para todo o estado do Pará.
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Fonte: Diário do Caeté