Assim como o candidato a prefeito Edson Luiz de Oliveira, o seu vice, Rivaldo do Socorro Miranda do Rosário, também teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. O juiz Francisco Daniel Brandão Alcântara, da 13ª Zona Eleitoral, tomou a decisão com base no princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária, que determina que os destinos do titular e do vice estejam interligados.
Apesar de Rivaldo do Rosário cumprir as condições de elegibilidade, a rejeição do registro de Edson Oliveira levou automaticamente ao indeferimento do vice. A decisão foi divulgada em harmonia com o julgamento do candidato a prefeito, e ambos ficam impossibilitados de disputar os cargos nas eleições de 2024 no município de Bragança.
Atualizado pela última vez quinta-feira (5), o sistema Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra a candidatura de Edson Oliveira e Rivaldo Miranda à prefeitura de Bragança indeferida. Segundo informações do site, a situação configura como Inelegibilidade infraconstitucional, que se enquadra na Lei Complementar 64/90, que regula os casos de inelegibilidade.
A Justiça Eleitoral tomou esta decisão por conta de diversas irregularidades envolvendo Edson Oliveira, entre elas, quatro processos transitados em julgado no TCU, seis no TCE/PA e um no TCM/PA, conforme as certidões anexadas junto ao Ministério Público Eleitoral, além da ausência de certidões no registro de candidatura, com Edson Oliveira apresentando documentos referentes ao seu candidato a vice-prefeito em vez dos seus próprios, o que inviabilizou a análise dos requisitos de elegibilidade.
Em resposta, o candidato a vice-prefeito afirmou que recorreu da decisão e aguarda o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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Fonte: Diário do Caeté