Salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Dieese; segunda parcela será paga até 20 de dezembro
Um dos mais aguardados benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário terá a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A segunda parcela começa a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador. Esses montantes correspondem exclusivamente aos trabalhadores na ativa, uma vez que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram os pagamentos antecipados nos meses de abril, maio e junho.
Quem Tem Direito ao Benefício
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividades remuneradas por pelo menos 15 dias. O benefício também é garantido a funcionários em licença-maternidade e afastados por motivo de saúde ou acidente.
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No caso de demissões sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão. Por outro lado, o direito é perdido no caso de demissão com justa causa.
Como É Calculado o Décimo Terceiro
O benefício é integral apenas para quem permaneceu empregado por pelo menos um ano na mesma empresa. Para trabalhadores com menos tempo, o cálculo é proporcional: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário de dezembro. Contudo, o período com faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês não é contabilizado para o benefício.
Tributação do Benefício
A primeira parcela é paga integralmente, sem deduções. No entanto, na segunda parcela, incidem tributações como Imposto de Renda, contribuição previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador deve incluir o décimo terceiro salário na declaração anual do Imposto de Renda em campo específico para o benefício.
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Fonte: Diário do Caeté com informações da Ag. Brasil