O Poder Judiciário julgou uma ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-Presidente da Câmara Municipal de Bragança, referente ao período de 2019 a 2020. A decisão concluiu que, nos últimos meses de mandato, houve a emissão e utilização de cheques sem o cumprimento dos procedimentos legais exigidos para pagamentos com recursos públicos.
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Segundo a sentença, a forma como os pagamentos foram realizados dificultou o acompanhamento e a transparência das contas durante a transição para a nova mesa diretora. De acordo com o entendimento do magistrado, a ausência de rastreabilidade e de documentação completa configurou violação aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e da publicidade.

Diante dos elementos apresentados no processo, o ex-gestor foi condenado a ressarcir os valores pagos de forma irregular e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de sete anos. A decisão ainda determina que, após o trânsito em julgado, seja comunicada a Justiça Eleitoral para cumprimento da penalidade.
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A sentença destaca que a emissão de cheques deveria ter sido substituída por operações bancárias formais, como transferências identificadas, que garantem maior controle e permitem verificar o destino exato dos recursos públicos. A falta desses registros foi considerada fator relevante para o reconhecimento do prejuízo ao erário.
Fonte: Diário do Caeté
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