A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços em todo o Brasil serão obrigados a emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A mudança não se aplica aos MEIs que comercializam mercadorias e aos MEIs que fizerem operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado. A emissão de NFS-e continua sendo facultativa para pessoas físicas.
Desde janeiro deste ano, os MEIs já podem emitir notas fiscais de maneira facultativa pelo Portal ou pelo aplicativo. Além da emissão, o sistema permite a consulta dos documentos já lançados e a checagem de registros ainda não transmitidos.
De acordo com o Portal da NFS-e, até o dia 1 de março, 221 municípios já estavam conveniados à nova plataforma. Os municípios não conveniados devem informar aos residentes que a emissão de NFS-e não será mais realizada pelos sistemas municipais, apenas pelo sistema federal.
Aplicativo é protegido por senha ou biometria
Para emitir uma nota fiscal, o aplicativo ou o Portal solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação.
O aplicativo, protegido por senha ou biometria, ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. O cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular. Para emitir a nota pelo aplicativo, o contribuinte deverá realizar o cadastro no Portal da Nota.
Fonte: Oliberal