O Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/3) trouxe o decreto que regulamenta a Medida Provisória de 14 de fevereiro sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o projeto com novas regras.
Entre as novidades será o atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis.
O objetivo continua sendo o mesmo: permitir que beneficiários de várias faixas de renda consigam financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.
De acordo com o decreto que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida, o benefício será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além dos “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”.
Confira as novas faixas de renda:
- Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Modalidade rural
- Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
- Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Requisitos
A nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
A ideia promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua.
Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade passam a ser requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.
Confia outros requisitos:
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
Confira a medida provisória: