O Ministério Público Eleitoral pediu nesta segunda-feira (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) a suspensão de 7 diretórios regionais de partidos políticos. O pedido ocorreu por falta de prestação de contas de anos anteriores.
Caso o TRE decidir pela suspensão dos registros ou anotações das legendas, os 7 diretórios não podem registrar candidatos enquanto não regularizar a situação.
Os diretórios regionais com contas anuais não declaradas em acórdãos transitados em julgado são dos partidos:
- Avante
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)
- Partido da Causa Operária (PCO)
- Partido da Mobilizacao Nacional (PMN)
- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
- Rede Sustentabilidade
- Unidade Popular
Entenda
O julgamento das contas não prestadas, no caso de partido, pela Justiça Eleitoral gera a suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção estadual ou municipal.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que essa sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal não pode ser automática e só pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro.
Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou proposta de resolução para regulamentar a suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal após o trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral.
Com base nessa nova regulamentação do TSE que o Ministério Público Eleitoral no Pará ingressou com as representações. O MP Eleitoral segue analisando a situação das contas de outros diretórios, e novos pedidos de suspensão podem ser apresentados.
Fonte: G1 Pará