O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª Promotora de Justiça de Bragança, Maria Cláudia Vitorino Gadelha, ajuizou três Ações Civis Públicas (ACPs) no dia 6 de julho, em desfavor do Estado do Pará e da Secretaria de Estado de Educação, para garantir reformas em escolas estaduais do município, após vistorias terem detectado problemas estruturais e em desacordo com a segurança e saúde dos integrantes do corpo escolar.
O caso mais grave foi encontrado na E.E.F.M. Maria de Nazaré Cézar Pinheiro, na qual a Promotora de Justiça, a Defesa Civil e o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA realizaram vistoria e constataram que a situação é de alto risco, com perigo à segurança física de professores, alunos e funcionários. Após laudo técnico que atestou as condições da escola, o MPPA requereu, por meio de ação civil pública, a interdição do prédio. Alguns dos problemas detectados na escola são: todas as salas de aula do local estão fora dos padrões do FNDE, salas muito quentes, sem refrigeração, teto sem forro, salas inacabadas, banheiros insalubres e eletrodomésticos velhos com ferrugens, entre outros problemas.
O mais preocupante é que a escola apresenta algumas patologias de construção, tais como: rachaduras, trincas e fissuras nas paredes e no piso. As madeiras que compõem os telhados estão apodrecidas e infestadas de cupins, afetando todo o telhado e algumas paredes. O piso de toda a escola é de cimento e não possui revestimento. As portas e janelas estão envelhecidas e deterioradas.
Além da interdição da escola, a Promotoria requer também seja realizado o remanejamento humanizado dos alunos e professores, sendo colocados em um espaço que deve ser pensado e planejado de uma forma para minimizar os prejuízos.
Por fim, um cronograma físicofinanceiro, discriminando o período e as atividades a serem executadas para a construção ou reforma da E.E.F.M. Maria de Nazaré Cézar Pinheiro, em localização distinta da atual sede da referida escola, deve ser apresentado no prazo de 20 dias.
Em caso de descumprimento o MPPA pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil.
A segunda ação impetrada se refere à E.E.F.M. Mário Queiroz do Rosário, que passou por vistoria do GATI/ MPPA e da Defesa Civil, que concluíram que a escola não apresenta condição de salubridade, segurança para atender os alunos, professores e servidores e terá que ser feito o remanejamento dos mesmos a fim de realizar a obra de reforma na escola.
A escola apresenta problemas como: a cobertura da entrada da escola precisa de reforma, quadros elétricos desprotegidos e com disjuntores antigos, substituição de ventiladores danificados e lâmpadas queimadas, entre outros problemas que prejudicam o bom andamento escolar.
Dessa forma, visando resguardar a saúde e segurança do corpo escolar, o Ministério Público ajuizou a ação requerendo, liminarmente, seja determinado para que no prazo de 90 dias seja iniciado a construção ou reforma da escola para garantir uma melhoria na vida dos estudantes, professores e servidores. E no prazo de 30 dias realizarem os reparos emergenciais para garantir a integridade física e da saúde do corpo escolar.
A terceira escola objeto de ação civil pública, após visita da Defesa Civil e do GATI/MPPA com a Promotora de Justiça, foi a E.E.F.M. Padre Luiz Gonzaga. O relatório de vistoria aponto que a instituição é considerada precária, com riscos à segurança, funcionalidade e ao desempenho da comunidade escolar. A escola apresenta problemas como: falta de acessibilidade, iluminação adequada e necessidade de melhorias na condição térmica e sonora das escolas, nenhum Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Emergência, como extintores, luminárias e placas de sinalização, sendo necessária a instalação desses equipamentos básicos de combate a incêndio.
Além disso a escola tem ainda como problemas: quadro elétrico apresenta disjuntor antigo sem apresentar a devida proteção, necessita de revisão na parte elétrica, melhorar a iluminação nas salas e entre outros.
Em um prazo de 90 dias, requer o MPPA deve ser realizado o remanejamento do corpo escolar e com o mesmo prazo, seja feita a construção/ reforma na escola para ser garantida a melhoria na qualidade de educação dos alunos. Com o prazo de 30 dias, realizar os reparos emergenciais para assim garantir a integridade física e saúde dos usuários.
Fonte: MPPA