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No Brasil é sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, trazendo importantes alterações ao ordenamento jurídico brasileiro. Originada no Projeto de Lei 4224/2021, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), a legislação promove mudanças significativas ao incluir os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

Uma das medidas mais impactantes da nova lei é a reclassificação de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos. Atos como sequestro e indução à automutilação, que anteriormente eram tratados de maneira distinta, agora serão enquadrados sob a mesma categoria, sujeitos a penas mais severas.

O combate ao bullying e ao cyberbullying ganha destaque, refletindo uma preocupação crescente com a segurança e bem-estar das crianças e adolescentes. A inclusão desses delitos no Código Penal busca coibir práticas prejudiciais que, muitas vezes, deixam marcas profundas nas vítimas.

A sociedade aguardava ansiosamente por medidas mais robustas contra essas formas de violência, e a sanção da Lei 14.811/2024 representa um passo importante na direção da proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores. Resta agora acompanhar a implementação e eficácia dessas novas disposições legais no cenário jurídico brasileiro.

*É proibida a reprodução deste conteúdo

Fonte: Diário do Caeté

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