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Nova Lei obriga retirada de fiação em excesso no Pará

Projeto aprovado por unanimidade obriga a remoção de fiação aérea e de cabos subterrâneos no âmbito de todo o Estado do Pará, por concessionárias e prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet, ou qualquer outro serviço quando em excesso e sem o devido uso.

A autoria do projeto é do deputado Thiago Araújo (Cidadania), e as concessionarias e prestadoras de serviços terão um prazo de 30 dias para apresentar ao Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea ou subterrânea, após notificação do Poder Público. No caso de descumprimento, a concessionária ou prestadora de serviço será autuada e será penalizada com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para remoção dos cabos e fiações. E no caso de persistir o não cumprimento dos prazos previstos, a multa será majorada em 100% (cem por cento).

O deputado destacou que a quantidade de cabos e fios não utilizados atrelados aos postes em vias públicas é enorme. “Além de esteticamente feio para as cidades, produzem riscos e perigo a vida de pedestres e dos condutores de veículos, bem como, é causador de confusão, medo e mal-estar na sociedade”, pontuou.

Ele informou que o estado vem sofrendo sucessivos casos de furto de cabos aéreos para venda ilegal do cobre existente neles. Só em Belém, de acordo com a Prefeitura, especula-se que, entre os anos de 2019 e 2020, o município já acumulou um prejuízo maior do que 140 mil reais.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica.

 

Fonte: Dol

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