A partir desta quinta-feira (27), inicia-se mais uma fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no estado do Pará. Até o dia 4 de março, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização deste crustáceo, conforme estabelece a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.
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Bragança, no nordeste do Pará, é reconhecida como um dos principais polos de produção e comercialização do caranguejo-uçá no estado. A cidade abriga uma grande comunidade de catadores e pescadores artesanais que dependem da captura do crustáceo como principal fonte de renda. Por isso, o respeito ao defeso é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade e a preservação dos manguezais, que são essenciais para a reprodução da espécie.
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O defeso, conhecido como “andada“, é o período em que os caranguejos saem de suas tocas para acasalar, tornando-se mais vulneráveis. A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade dos ecossistemas de manguezais, fundamentais para diversas comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais.
Órgãos ambientais reforçam a importância do cumprimento das restrições durante este período, com a fiscalização sendo intensificada para assegurar o respeito às normas estabelecidas.
Empreendimentos que possuam estoques de caranguejo-uçá devem declarar os animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas aos órgãos competentes até um dia antes do início de cada período de defeso. O não cumprimento das normas pode ser considerado crime ambiental, sujeito a penalidades.
A população é incentivada a colaborar, denunciando práticas ilegais relacionadas ao caranguejo-uçá por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelas autoridades ambientais. A preservação desta espécie é essencial para manter o equilíbrio dos manguezais e garantir a continuidade das atividades econômicas que dela dependem.
Após este período, o próximo defeso ocorrerá de 29 de março a 3 de abril de 2025.
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Fonte: Diário do Caeté