O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, não apenas nas detenções em flagrante. Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Edson Fachin: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O julgamento está sendo conduzido no plenário virtual e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (03) e, ainda, restam o voto de outros cinco integrantes —o julgamento pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise).
Entenda
Em 2020, o ministro Edson Fachin havia determinado o direito de audiência de custódia em caráter liminar, ou seja, provisório. A justificativa é que, para ele, é um direito fundamental que todos sejam ouvidos antes de serem levados à prisão.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, as audiências eram só para presos em flagrante. A ação analisava a conduta da Justiça fluminense. Fachin estende a obrigatoriedade a todos os tribunais do país e afirmou, durante o voto, que a audiência de custódia não é uma mera “formalidade burocrática”, mas um ato que garante direitos fundamentais ao preso.
“A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante”, disse.
Portanto, é imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere deve ser imediatamente levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado.
Audiência de custódia
Audiência de custódia é quando a pessoa que é presa é apresentada ao juiz, que analisa a legalidade da prisão e a integridade física do acusado. Para Fachin, o direito está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para “preservar o direito à liberdade, integridade e a própria vida do preso”.
Entre os ministros que acompanharam o relator, o único que elaborou um voto próprio foi André Mendonça. Para ele, a audiência de custódia serve para verificar eventual tratamento desumano ou degradante durante a prisão.
O ministro relembra que, no Brasil, há situações de pessoas presas por mandados de prisão expirados ou expedidos por equívoco ou contra homônimos. Por isso, a audiência de custódia se mostra apta a prevenir situações de injustiça.
“O contato direto da pessoa custodiada com o juiz possibilitará a este, mesmo no caso de cumprimento de prisão definitiva, a pronta verificação da validade do mandado”, disse.
Importância da decisão
Se o entendimento da maioria for confirmado, passará a ser obrigatória a realização de audiência de custódia aos presos em todas as modalidades prisionais, ou seja:
- preventivas;
- temporárias;
- preventivas para fins de extradição;
- decorrentes de descumprimento de medidas cautelares ou de monitoramento eletrônico;
- definitivas para execução de pena.
Fonte: Oliberal