Encerra-se nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, marcando a reta final da campanha para o 1º turno das eleições. Hoje também é o último dia permitido para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som, exceto para o comício de encerramento da campanha, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral. Além disso, os debates em emissoras de rádio e televisão também se encerram hoje. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, esses debates podem ser estendidos até as 7h de sexta-feira (4), caso ocorram dentro do prazo do 1º turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta quinta-feira, o TSE poderá adotar medidas em relação ao andamento das eleições. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo poderá ser utilizado de uma só vez ou de forma alternada, e parte dele pode ser cedida para tribunais regionais eleitorais.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou presidentes de mesa de votação poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofrerem violência moral ou física, garantindo-lhes liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
Fonte: Diário do Caeté com informações do TSE