Anualmente, milhares de brasileiros precisam entregar o Imposto de Renda. E um medo que aflige muitas pessoas é o de cair na malha fina do Leão — o que não é uma situação incomum. Segundo a Receita Federal, 1.032.279 contribuintes foram pegos pelo Fisco em 2022, cerca de 2,7% do total.
Principais erros ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda:
Atualizar o valor dos bens a preço de mercado: os bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição. O valor do bem móvel ou imóvel somente poderá ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, retífica de motores que acresçam valor ao bem.
Não declarar rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente em sua declaração, o contribuinte deve estar atento ao fato de que todos os rendimentos (independentemente do valor) e bens desse dependente também devem ser declarados. Esse é um dos casos mais comuns que levam à retenção em malha fina.
Declarar despesas de dependentes que não constaram da declaração: são dedutíveis apenas as despesas com educação, atendimentos médicos e odontológicos, com planos de saúde, dentre outras, de dependente incluído na declaração.
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano: ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como, por exemplo, aluguéis de imóveis, todos os rendimentos auferidos durante o ano devem ser declarados. A omissão de rendimentos é outro dos casos mais comuns para a retenção da declaração em malha fina.
Errar na digitação de valores e/ou CPF/CNPJ: erros de digitação, tanto de valores quanto de CPF ou CNPJ, podem acarretar problemas.
Informar quaisquer doações entre as doações que gozam de incentivo fiscal: o contribuinte deve ler atentamente o recibo entregue pela entidade com a qual contribuiu antes de declarar as doações realizadas. Muitos dos projetos sociais com os quais contribuímos não são cadastrados nos órgãos competentes para beneficiar o contribuinte com a redução do imposto. Neste caso, essas doações devem ser declaradas sob o código 99 – Outras, da Ficha Doações Efetuadas.
Esquecer de informar operações realizadas: antes de iniciar a declaração, o contribuinte deve fazer uma retrospectiva do ano que passou, recordar todas as movimentações patrimoniais que realizou e colher todos os documentos respectivos para, então, iniciar a elaboração da declaração. Automóveis, imóveis e outros bens adquiridos e vendidos no mesmo ano também devem ser declarados. Exemplo: qualquer operação de venda de ações realizadas em Bolsa de Valores deverá ser informada na Declaração de Bens. Vendas acima de R$ 20 mil geram retenção de IRRF, o que facilita ainda mais o cruzamento de informações e identificação da omissão de informação.
Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento: os contribuintes que recebam proventos de aposentadoria e pensão de mais de uma fonte pagadora devem declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.
Informar saldos das contribuições aos planos PGBL: as contribuições realizadas aos planos de Programa Gerador de Benefício Livre devem ser declaradas apenas na Ficha “Pagamentos Efetuados”, nos respectivos anos em que incorridas. Os saldos que o contribuinte tenha acumulado em PGBL não devem ser declarados na Declaração de Bens e Direitos.
“Malha fina é uma coisa boa”
Especialista em direito tributário, Victor Gadelha complementa que, ao contrário do que muita gente pensa, a malha fina é uma coisa boa. “Ela é uma segunda chance que a Receita Federal dá ao contribuinte, permitindo que ele corrija informações constantes da declaração que provavelmente estão erradas. Ao corrigi-las (mediante envio de declaração retificadora), o contribuinte não tem que pagar nenhuma multa. O que as pessoas devem temer é a fiscalização, que é o que ocorre meses ou até anos depois da retenção da declaração em malha, quando o contribuinte não regulariza suas pendências. Depois de iniciada a fiscalização, já não é mais possível retificar a declaração, de modo que, se os erros identificados pela malha fina se confirmarem, aí, sim, o contribuinte terá que arcar com a diferença do imposto (se houver), mais juros e multa”, esclarece.
Fonte: Jovem Pan