Nesta quarta-feira (2), a Justiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, Pará, determinou que os influenciadores digitais Manoel Nasareno Martins Filho, conhecido como Manuh Martins, e Vanessa Priscila Felício da Silva, além dos candidatos Edson Luiz de Oliveira e Rivaldo do Socorro Miranda do Rosário, removam conteúdos com informações falsas divulgados em suas redes sociais no prazo de seis horas. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Francisco Daniel Brandão Alcântara, afirma que os vídeos continham informações inverídicas sobre o deferimento da candidatura de Edson Luiz, o que não corresponde à realidade.
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Edson Oliveira e Rivaldo Miranda tiveram suas candidaturas indeferidas em primeira e segunda instância. Apesar disso, os vídeos divulgados afirmavam erroneamente que o registro de Edson Luiz havia sido aprovado. A decisão judicial ressalta que, embora o candidato possa realizar atos de campanha até o trânsito em julgado, não é permitido disseminar informações falsas.
Os vídeos em questão estavam disponíveis nos links:
https://www.instagram.com/reel/DAbWC7tpBAp/?igsh=emN2N2p6bG8yOGFw e https://www.instagram.com/reel/DAa2QYdu_e7/?igsh=OGdiNnBzb2xscm0X.
Segundo o magistrado, o conteúdo fere a integridade do processo eleitoral, e os envolvidos devem se abster de propagar desinformação, tanto nas redes sociais quanto em atos públicos e propagandas eleitorais.
A cada descumprimento da ordem judicial, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa de R$ 10.000,00, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.
Fonte: Diário do Caeté